Justiça Federal do RN nega pedido para sustação da lei que regulamenta a concessão do Complexo da Redinha

26 de maio. 2025 14h23

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte  negou o pedido para sustação dos efeitos da lei do município de Natal ( Lei n.º 7.741/24) que regulamenta o Complexo Turístico da Redinha. A ação foi assinada pelo Ministério Público Federal, que também pleitea a condenação do Município para qualquer nova medida que envolva o prosseguimento das obras e a gestão do complexo sem antes realizar consulta. A tutela de urgência, semelhante a liminar, foi negada pela 4ª Vara Federal.

“Observo inicialmente a ausência de contemporaneidade do alegado perigo de dano, iniciadas as obras ainda em 2021 e já em fase avançada de execução. A paralisação das obras poderia incidir em risco reverso e acarretar grave prejuízo ao interesse público e social, e ao Erário em face dos vultosos investimentos provenientes de recursos federais, ou seja, há a possibilidade de dano invertido, comprometendo a continuidade do projeto de requalificação urbana e turística da região”, escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, que proferiu a decisão.

Ele destacou ainda que a documentação e os elementos dos autos indicam se tratar, na maioria, de atividades econômicas exercidas em bens públicos sob regime de autorização de uso precário, sem demonstração suficiente de dependência cultural, ancestral ou religiosa dos recursos naturais locais, como exige o conceito jurídico [de comunidade tradicional] em causa.

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