A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município do Natal republique o edital da Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, referente à contratação emergencial de serviços médicos para unidades de saúde do município. A decisão decorre de uma ação anulatória de licitação com pedido de urgência ajuizada pela Cooperativa Médica do RN (COOPMED/RN).
A cooperativa questionou pontos do edital que, segundo a argumentação, limitavam a concorrência e prejudicavam a isonomia entre os participantes. Entre as exigências impugnadas, está a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN), considerada indevida para o tipo de serviço contratado.
A Justiça já havia deferido, em decisão anterior, a suspensão do procedimento, mas posteriormente o Tribunal de Justiça do RN autorizou sua retomada, desde que fosse afastada a exigência do CRA. No entanto, segundo apontou a COOPMED, o município não cumpriu a ordem de republicação do edital com as alterações determinadas.
Diante disso, o juiz responsável determinou a intimação pessoal do secretário municipal de saúde, que deverá comprovar, no prazo de cinco dias, a republicação do edital sem a exigência de inscrição no CRA. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
Além disso, a Justiça autorizou a inclusão das empresas JUSTIZ Terceirização de Mão de Obra e PROSEG Assessoria em Segurança e Saúde Ocupacional no processo, ampliando o polo passivo da ação, atendendo pedido da COOPMED.