Curso de medicina com nota baixa pode ter corte de vaga ou extinção

20 de ago. 2025 07h38

Atento à necessidade de melhoria da qualidade dos cursos de medicina e da formação de futuros profissionais, o Ministério da Educação (MEC) realiza o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) anualmente, a partir de 2025, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

O ministro da Educação, Camilo Santana, ao lado do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou uma série de medidas para supervisão estratégica nos cursos de medicina que tiverem baixo desempenho no Enamed, visitas de avaliação in loco nas instituições de ensino em 2026 e atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de medicina.

As ações foram apresentadas nesta terça-feira, 19 de agosto, em encontro com jornalistas, realizado na sede do MEC, em Brasília (DF), com participação do presidente do Inep, Manuel Palacios, e do presidente da Ebserh, Arthur Chioro.  

Supervisão – O MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), utilizará os resultados do exame para subsidiar uma supervisão estratégica a partir de 2026. Todos os cursos com desempenho abaixo do esperado no Enamed 2025 (faixas 1 e 2 do indicador — que vai de 1 a 5) entrarão em supervisão. Nesses casos, as instituições de ensino superior serão convocadas a prestar esclarecimentos e estarão submetidas às seguintes medidas cautelares: 

  • impedimento de ampliação de vagas; 
  • suspensão de novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); 
  • suspensão da participação do curso no Programa Universidade para Todos (Prouni);  
  • suspensão da participação do curso em outros programas federais de acesso ao ensino superior; 
  • redução de vagas para ingresso (cursos nota 2); 
  • suspensão de ingresso de novos estudantes (cursos nota 1). 

Resultados – Os resultados do Enamed 2026 terão impacto direto no agravamento ou na suspensão das medidas cautelares no processo de supervisão já instaurado. Ao final do processo, o MEC poderá desativar o curso ou reduzir as vagas. Em qualquer fase do processo, ainda poderá haver visita de verificação in loco. 

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