Ex-presidente Fernando Collor vai para prisão domiciliar

2 de maio. 2025 14h48

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) 131, o ministro considerou que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário.

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, no dia seguinte, ele passou a cumprir pena em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

No pedido de cumprimento domiciliar da pena, os advogados argumentaram que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, que incluem doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. A pedido do relator, eles apresentaram documentos comprovando as alegações. A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à prisão domiciliar humanitária.

Na decisão, o ministro afirmou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”. Em acréscimo, o ex-presidente deverá usar tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada.

Collor também teve seu passaporte suspenso e foi proibido de receber visitas, com exceção dos advogados, da equipe médica e de familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Parecer da PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar. Ele salientou que a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, “cuja gravidade foi devidamente comprovada”.

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