Lei em Natal garante entrada gratuita para acompanhantes de pessoas com qualquer deficiência em eventos

17 de abr. 2025 09h36

Aprovado na Câmara Municipal no mês passado, o Projeto de Lei do vereador Tércio Tinoco que altera a lei municipal 350/2021, e amplia os direitos das pessoas com deficiência, foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire.

De acordo com o novo texto, fica garantida a gratuidade do ingresso em eventos culturais, esportivos e de entretenimento para acompanhantes de qualquer pessoa com deficiência.

Um benefício que antes era restrito apenas a cadeirantes. “Uma lei como essa precisava ser mais abrangente e incluir a deficiência em todas as suas formas: visual, auditiva, intelectual, entre outras. Isso beneficia não apenas as PCDs, mas a sociedade de uma maneira geral, pois promove a diversidade e empatia”, diz o vereador Tércio.

O benefício vale para pessoas com deficiência que necessitem de acompanhamento, desde que devidamente comprovada a sua condição e necessidade por laudo médico. A nova regra vale para eventos públicos ou privados no município de Natal, e os organizadores têm um prazo de 30 dias para afixar, em todas as entradas dos eventos, cartazes indicando o número da Lei e os direitos que ela garante. Quem descumprir a lei estará sujeito à multa equivalente a 10 salários mínimos, que serão destinados às instituições que trabalham na proteção dos direitos das PCDs. Em caso de reincidência o valor da multa será triplicado, e o evento pode ter seu alvará cassado pelos órgãos municipais competentes.

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