Operação Pecado Capital: Tribunal de Justiça absolve condenada a mais de 26 anos de prisão

5 de ago. 2025 10h28

Condenada a mais de 26 anos de prisão pela prática dos crimes de peculato, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa, Cassia Rochelane Araujo de Faria foi absolvida de todos os crimes pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Na apelação, o advogado de defesa Fabrizio Feliciano ressaltou que “Beira o absurdo que o Ministério Público tenha oferecido acordo de colaboração premiada justamente ao ‘mentor intelectual’ do esquema, para a sua noiva, seu pai e seu irmão – aqueles que, repita-se, eram os ‘principais beneficiários’ do esquema de desvio narrados na denúncia –, optando por incriminar a secretária que apenas assinava os cheques destinados a fornecedores, em conjunto com a sua chefe, de cujos desvios, ocorridos posteriormente, não tinha ciência alguma”.

O Ministério Público ofereceu Parecer favorável à absolvição.

Para Procuradora de Justiça Naide Pinheiro, “de fato, é a tese defensiva a única que encontra respaldo nos autos, afinal as únicas testemunhas da acusação ouvidas em juízo (ID 21551406, págs. 1-2), isto é, Jackson Pereira dos Santos Júnior, Atalia de lima Barreto, Reginaldo Luiz Bonito, Daniel Vale Bezerra, Leandro Marques César Gomes e Gerlane Morais Nicolau Gurgel nada falaram sobre a participação da apelante no esquema fraudulento em questão (ID 11663516, págs. 25-34).”

O julgamento, pela Câmara Criminal, se deu à unanimidade.

Participaram do julgamento pelo Tribunal de Justiça os Desembargadores Glauber Rego (Presidente), Ricardo Procópio (Relator) e Berenice Capuxu.

O Desembargador Ricardo Procópio destacou em seu voto que “não há provas suficientes de que a ré, ora apelante, tinha plena ciência de que alguns dos titulares dos cheques por ela assinados, não faziam ‘jus’ às quantias neles indicadas. Isso porque as empresas e pessoas beneficiadas, ouvidas em juízo, relataram que já chegaram a prestar serviços à ATIVA, o que demonstra que alguns dos prestadores de serviço tinham direito ao recebimento do ‘quantum’ constante nos cheques.”

Entenda o caso.

Nos termos da denúncia, entre junho e setembro de 2010, Cassia Rochelane Araujo de Faria, na condição de Tesoureira da Associação de Atividades de Valorização Social – ATIVA, teria, em comunhão de esforços com Rychardson de Macedo Bernardo e Rhandson Rosario de Macedo Bernardo, desviado, através da emissão de 23 (vinte e três) cheques, valores das contas-correntes n.º 47.901 e 57.616, ambas da agência n.º 1.246 do Banco do Brasil, em benefício próprio e/ou dos demais integrantes do esquema liderado por Rychardson de Macedo.

Consta na denúncia que Rychardson era noivo de Emanuela de Oliveira, Diretora Superintendente da ATIVA e pessoa hierarquicamente superior à Cassia Rochelane Araujo de Faria. Nesse contexto, Emanuela de Oliveira e a Cassia Rochelane Araujo de Faria, na condição de ordenadores das despesas da empresa, teriam viabilizado os desvios dos valores de 23 (vinte e três) cheques, ao indicarem titulares que não condiziam com os beneficiários reais.

Desembargador Ricardo Procópio foi o relator

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