Nota de esclarecimento
A Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) informa que não procede a informação de que a contratação emergencial referente à Dispensa Eletrônica nº 003/2025 foi suspensa por decisão judicial.
A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN ordenou a intimação do Secretário Municipal de Saúde para, no prazo de cinco dias, comprovar o cumprimento de decisões judiciais anteriores, especialmente quanto ao afastamento da exigência de registro no CRA/RN. A exigência, inclusive, já foi retirada, conforme Aviso de Rerratificação publicado no Diário Oficial do Município em 22 de julho de 2025. A decisão não determinou a suspensão do procedimento.
Eventuais decisões anteriores que suspenderam o processo foram superadas por decisões proferidas nos agravos de instrumento interpostos pelo Município, que autorizaram a continuidade regular do procedimento, inclusive das contratações dele decorrentes.
Não há, até o momento, qualquer decisão judicial vigente e formalizada que suspenda o andamento do processo.
A SMS ainda não foi intimada da decisão mencionada, razão pela qual não houve início de prazo processual.
Secretaria Municipal de Saúde de Natal