Justiça Federal do RN determina que Caixa libere valores de FGTS para custeio de reprodução assistida

12 de jun. 2025 18h36

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte atendeu ao pedido de um cidadão que deseja custear o processo de reprodução assistida com os valores depositados na conta vinculada do FGTS. A decisão foi da Juíza Federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu. Ela determinou que a Caixa libere valores depositados na conta do FGTS do autor até o limite necessário para o custeio do tratamento. 

O caso aconteceu com um homem que relatou ser casado desde 2011 e, após tentativas infrutíferas de gestação da esposa, buscou um acompanhamento médico e recebeu a indicação de uma Fertilização In Vitro (FIV) como o único método viável para viabilizar a gravidez pretendida.   

“O acesso a tratamentos de reprodução assistida, incontestavelmente, constitui uma questão de gênero, que deve ser enfrentada com sensibilidade por parte do magistrado, mormente considerando as inúmeras desigualdades – inclusive biológicas – enfrentadas nas esferas da vida, até mesmo no acesso à saúde. A aplicação da perspectiva de gênero portanto, impõe ao juiz construir soluções que promovam a efetiva e plena igualdade de gênero, removendo obstáculos que impeçam o pleno exercício dos direitos das mulheres, como ocorre no caso em apreço, uma vez que a negativa do uso de recursos próprios, como o FGTS, para viabilizar tratamento buscado pelo autor e sua esposa implica em perpetuar desigualdades estruturais e institucionalizar barreias ao exercício de direitos reprodutivos femininos”, escreveu a magistrada.

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