Operação Lambugem: Advogado caicoense Fabrízio Feliciano obtém no STJ a nulidade de acesso da Polícia Federal a dados sigilosos

7 de jul. 2025 19h29

No último dia 24 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou relatório de inteligência financeira requisitado pela Polícia Federal ao COAF, que continha dados bancários sigilosos de dezenas de pessoas, bem como todas as provas dele derivadas.

A “Operação Lambujem” foi deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2023 e investigava supostas irregularidades em licitações para a compra de materiais hospitalares nos municípios de Ceará-Mirim, Parazinho, Canguaretama e Macaíba.

A investigação surgiu de uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público Federal, tendo a Polícia Federal, como primeiro ato de investigação, requisitado o relatório de inteligência financeira ao COAF, que revelou dados bancários sigilosos de 101 pessoas físicas e jurídicas.

Após a deflagração da investigação, a defesa, assinada pelo advogado Fabrízio Feliciano, apresentou habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), buscando a anulação, tendo o pedido sido negado.

Houve recurso ao STJ, tendo a Sexta Turma, à unanimidade, seguido o voto do Relator, Ministro Otávio de Almeida Toledo, reconhecendo “a ilicitude da solicitação direta do Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao COAF, bem como dos elementos derivados, cabendo ao Juízo de primeiro grau identificá-los e proceder ao seu desentranhamento”.

O Blog esteve com Fabrízio Feliciano para entender a relevância da decisão, esclarecendo o advogado que são basicamente duas: “a primeira, o tema ‘acesso a dados sigilosos junto ao COAF sem autorização judicial’ está em discussão em âmbito nacional, daí a decisão do STJ, responsável por uniformizar o entendimento em todo o país, interessar ao Brasil todo; a segunda, com a decretação da nulidade no acesso dos dados, é muito provável que a investigação seja encerrada, tendo em vista que todos os atos investigatórios derivam do Relatório de Inteligência Financeira anulado pelo STJ”.

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