O senador Rogério Marinho (PL/RN) divulgou nota pública manifestando “veemente repúdio” às tentativas de criminalizar manifestações pacíficas da sociedade brasileira e perseguir lideranças políticas e religiosas.
No texto, o parlamentar ressaltou princípios constitucionais, lembrando que “manifestação pública não é crime; o direito de reunião é cláusula pétrea da Constituição Federal; e criticar autoridades jamais poderá ser considerado ato ilícito”.
Rogério Marinho classificou como inaceitáveis o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, do deputado Eduardo Bolsonaro e a condução coercitiva do pastor Silas Malafaia, destacando que as medidas não se coadunam com o devido processo legal.
NOTA PÚBLICA
Como Senador da República, manifesto meu mais veemente repúdio às tentativas de criminalizar manifestações pacíficas da sociedade brasileira e de perseguir lideranças políticas e religiosas.
É preciso recordar alguns pontos elementares de nosso Estado de Direito: manifestação pública não é crime; o direito de reunião é cláusula pétrea da Constituição Federal; e criticar autoridades jamais poderá ser considerado ato ilícito. Nesse sentido, é inaceitável o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, do deputado Eduardo Bolsonaro e a condução coercitiva do pastor Silas Malafaia, todos alvos de medidas que não se coadunam com o devido processo legal. Quem confunde expressão cidadã com coação processual, na verdade, demonstra medo da voz popular — e quem teme o povo nas ruas não se comporta como democrata, mas como ditador.
Reafirmo, portanto, que o povo deve permanecer mobilizado e ativo, e estou certo de que poderemos superar este período de exceção e reconstruir um ambiente verdadeiramente democrático. O caminho é a anistia ampla, que encerre este ciclo de perseguições e devolva ao Brasil a estabilidade institucional que merece.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
Rogério Marinho
Senador da República (PL/RN)
Líder da oposição no Senado