O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte proferiu nesta quinta-feira (29) decisão histórica que reafirma a seriedade com que deve ser tratada a política de cotas de gênero no RN, ao considerar como fictícia a candidatura de Ilka dos Santos Araújo a vereadora do município de Equador pelo partido Solidariedade.
A decisão (manifestada no Processo nº 0600313-33.2024.6.20.00-24, movido pelo MDB) afetou ainda os litisconsortes passivos José Frankney de Souza Andrade e Luiz Carlos Pereira da Silva, uma vez que a decisão do juizado de primeira instância (24º ZE), mantida pela Corte, cassou o registro de todos os candidatos do Partido Solidariedade que concorreram às eleições no município de Equador.
Em síntese: a decisão do juiz da 24ª ZE (Processo nº 0600159-15.2024.6.20.002), que teve o recurso desprovido, cassou o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários)do Solidariedade de Equador; cassou os registros de candidatura de todos os seus candidatos e declarou a nulidade de todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao partido e a seus candidatos nas Eleições de 2024, decretando ainda a inelegibilidade de Ilka dos Santos Araújo (nome de urna “Julinana”) e de José Frankney de Souza Andrade.