O Ministério Público Federal (MPF) defende que a devolução imediata dos valores aos beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos deve ser acompanhada do ressarcimento integral pelas associações e sindicatos responsáveis pelas cobranças irregulares, inclusive mediante a destinação dos valores já bloqueados judicialmente. A responsabilização também deve alcançar os agentes públicos envolvidos. Esse é o entendimento da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), que coordena a atuação cível do órgão na temática de previdência e assistência social.
O posicionamento foi defendido por membros do MPF em reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Previdência e Assistência Social realizada no último dia 6. O grupo é formado por integrantes do MPF, Controladoria-Geral da União (CGU), Defensoria Pública da União (DPU), Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Ministérios da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A reunião extraordinária foi realizada para que os novos representantes do INSS e da AGU apresentassem os procedimentos e critérios para o ressarcimento dos descontos associativos indevidos. O tema ainda está em discussão e nova reunião será realizada nesta semana para acompanhar os desdobramentos da proposta de ressarcimento a ser adotada.
A apuração da responsabilidade criminal e por atos de improbidade administrativa de agentes públicos ficará a cargo de ofícios vinculados à Câmara de Combate à Corrupção do MPF, sob sua orientação.