Governo libera recursos retidos do Saque-Aniversário para trabalhadores demitidos

28 de fev. 2025 19h17

O overno Federal publicou nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, uma Medida Provisória (MP) que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário. Serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

Os pagamentos começam no dia 6 de março no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho. Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.

Como funciona o Saque-Aniversário?

O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.

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