Justiça dá 72 horas para Secretaria de Saúde de Natal comprovar republicação de edital sob pena de multa e nulidade de contratos

30 de jul. 2025 15h14

A Justiça determinou, em nova decisão, que a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) comprove, no prazo de 72 horas, o cumprimento da decisão judicial que exige a republicação do Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica nº SMS_003/2025, incluindo a reabertura do prazo para envio de propostas.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que advertiu que, em caso de descumprimento, poderá declarar nulos os contratos firmados com base no edital anterior.

Além disso, o secretário poderá ser penalizado com multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, além da possibilidade de responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça, crime de desobediência e improbidade administrativa.

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