A Prefeitura Municipal de Natal tem o prazo de 15 dias para apresentar à Justiça Federal do Rio Grande do Norte documentos sobre aferição do cumprimento da ordem de demolição do oitavo andar de um prédio em obras na Via Costeira da capital, o que ficou conhecido como o caso do hotel da BRA.
A decisão é do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal. Em juízo, a empresa NATHFW informou que procedeu com a demolição da laje do oitavo pavimento da obra.
“Cumpre lembrar que foi estabelecida sanção pecuniária à executada em caso de descumprimento da ordem judicial nestes autos exarada, a qual não foi afastada. Resta evidente a necessidade de efetivo esclarecimento acerca da obediência ao comando judicial, à luz da legislação vigente ao tempo da concessão da licença de Instalação já mencionada”, escreveu o magistrado na decisão.
O Hotel BRA é uma obra inacabada na Via Costeira. As obras foram iniciadas em 2005, mas foram embargadas no mesmo ano devido à construção de um oitavo andar que ultrapassava o limite de altura permitido pela legislação municipal vigente na época. Desde então, a estrutura permaneceu inacabada, tornando-se um “esqueleto” na paisagem da cidade.
Em setembro de 2023, a Justiça Federal determinou que a empresa responsável pela obra demolisse o pavimento excedente em um prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil. Caso a empresa não cumprisse a determinação, a Prefeitura de Natal estaria autorizada a realizar a demolição.
Em fevereiro de 2024, a demolição do oitavo andar foi iniciada pela empresa proprietária do imóvel, com previsão de conclusão em 60 dias.
Atualmente, o futuro do Hotel BRA depende da aprovação de novo projeto pelas autoridades competentes e da obtenção das licenças necessárias para a continuidade da construção.