A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu, por decisão liminar proferida nesta sexta-feira (16), o procedimento de dispensa eletrônica nº SMS 003/2025, lançado pela Prefeitura do Natal para contratação de serviços médicos no valor estimado de R$ 271,7 milhões.
A decisão atendeu a pedido da Cooperativa Médica do RN (COOPMED/RN), autora de ação anulatória que apontou supostas ilegalidades e exigências desproporcionais no edital publicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo a COOPMED, a licitação impôs condições que poderiam restringir indevidamente a participação de interessados, como:
Exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA), considerada inadequada para serviços médicos; Índices de qualificação econômico-financeira considerados desproporcionais e sem justificativas técnicas; Formato de lance único para lotes com procedimentos médicos distintos, o que poderia comprometer a viabilidade econômica das propostas.
Além disso, a ação destaca o curto prazo entre a publicação (12/05) e o prazo final para propostas (16/05), o que, segundo a COOPMED, comprometeria a competitividade do certame.
Na decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho entendeu que há elementos que indicam risco à ampla participação e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, fundamentos que justificam a suspensão imediata do processo licitatório até o julgamento final do mérito.
O Município de Natal foi intimado para cumprir a decisão e terá 30 dias para apresentar defesa no processo.