Garantir o direito ao acolhimento digno da população em situação de rua no município de Natal. Esse é o objetivo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE/RN).
A ação cobra da União, do estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal – em caráter de urgência – a implementação de melhorias no serviço e a ampliação da estrutura física e do número de vagas da Unidade de Acolhimento para Adultos e Famílias em Situação de Rua, localizada no bairro do Alecrim. A unidade funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, mas não possui capacidade adequada para atender a demanda e ainda apresenta uma série de deficiências estruturais.
Entre os pedidos, destacam-se, ainda, o fornecimento de recursos materiais e equipamentos adequados e a complementação do quadro de pessoal, de acordo com o NOB-RH/Suas e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Também foi requisitada a adaptação do veículo da unidade para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a estruturação de uma nova unidade de acolhimento 24h em Natal.
Problemas – Ao todo, o local, que deveria receber 50 moradores de rua, consegue acolher somente 37 (devido à falta de profissionais e à estrutura precária dos dormitórios). E ainda que funcionasse em sua plenitude não seria suficiente, já que a fila de espera conta com 70 pessoas.
Em inspeções feitas pelos ramos do Ministério Público e da Defensoria Pública têm sido constatadas falhas na manutenção do prédio, falta de iluminação e de reposição de materiais básicos, infiltrações, bem como ausência de limpeza por escassez de prestadores de serviço.
Quando caem chuvas fortes, ocorrem alagamentos na unidade, o que já provocou o entupimento dos canos e abertura da fossa. A ausência de câmeras em algumas áreas deixa “pontos cegos”, um risco para a segurança. “A falta da reposição de materiais de expediente é tão severa que são, em muitos casos, adquiridos com recursos próprios da equipe técnica”, expõe a ação.
O local não conta sequer com uma linha telefônica para efetivar ligações e os funcionários usam seus aparelhos particulares para desempenhar as tarefas, como contatar outras instituições ou receber informações e demandas. Nos quartos, existem, ainda, diversas camas quebradas e enferrujadas.
Há um único dormitório feito para abrigar famílias, já ocupado, mas este não possui cama, tendo pais e filhos que dormirem em um colchão no chão. O número de ventiladores também é insuficiente, assim como a ventilação natural, já que apenas parte dos quartos possui janela. A unidade não está devidamente adaptada para oferecer acessibilidade a pessoas com deficiência.
Direitos – Os autores da ação civil pública reforçam que a Constituição Federal e mesmo normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estipulam que é dever do poder público assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua, um grupo social vulnerável que, frequentemente, é alvo de diversas violações.
De acordo com o censo estadual realizado no ano de 2023, o Rio Grande do Norte possui 2.202 pessoas em situação de rua, sendo 1.491 na capital.