STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação

4 de jul. 2025 19h54

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como o decreto legislativo que havia sustado esses atos do Executivo. Na decisão, o relator também determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h. A liminar foi concedida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 , 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 .

Serão intimados a participar da audiência das Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União e das partes autoras das ações.

Segundo o ministro, há “fortes argumentos” que justificam a suspensão da eficácia dos decretos impugnados, especialmente porque o debate entre Executivo e Legislativo, “com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contrariamente fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determina a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles”.

Autores de ações

A ADI 7839 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em processo de derrubada do decreto legislativo e, na ADI 7827, o Partido Liberal (PL) contestou o aumento do IOF. Já na ADC 96, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitou ao STF a confirmação da validade do decreto presidencial.

Finalidade regulatória

O ministro Alexandre de Moraes explicou que o IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, possuindo, assim, natureza extrafiscal. Segundo ele, fique demonstrado que o Poder Executivo utilizou esse instrumento apenas para fins arrecadatórios, sem desvio de finalidade, ou que autoriza o Poder Judiciário a verificar a validade do ato.

Em análise preliminar, o ministro considerou plausível a alegação de que os decretos presidenciais podem ter extrapolado a natureza extrafiscal e regulatória do IOF, pois propõe um aumento superior a 60% na arrecadação desse tributo.

Decreto federal

Em relação ao decreto legislativo, o ministro destacou que a sustação, pelo Congresso, de atos do Executivo deve ser excepcional e incidir apenas sobre o ato normativo que extrapole o poder regulamentar. No caso, o Legislativo sustou decretos presidenciais sobre a majoração do IOF, mas, em conformidade com a previsão constitucional, “o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos independentes, que não esteja regulamentando a lei editada pelo Poder Legislativo”.

Por fim, o ministro enfatizou que sua decisão, tomada em ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista, demonstra a importância da atuação do STF no caso, diante da necessidade de exercer sua competência jurisdicional “para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”.

Compartilhe: Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no LinkedIn

Notícias Relacionadas

Desembargador da Paraíba é denunciado ao CNJ acusado de transformar empresa credora em devedora em processo

Da coluna Painel da Folha de São Paulo:

7 de jul. 2025 08h37
Compartilhe: Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no LinkedIn