O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (29), a jurisprudência da Corte de que partidos coligados para eleição majoritária estadual devem respeitar essa coligação no lançamento de candidaturas ao Senado Federal. Segundo o TSE, apenas para as eleições proporcionais é possível formar mais de uma coligação entre os partidos que compõem a coligação do pleito majoritário.
Por maioria de votos, a Corte respondeu de forma negativa à segunda questão e de maneira afirmativa à primeira, à terceira e à quarta das perguntas da consulta proposta pelo deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) sobre a abrangência das coligações para as eleições de 2010.
*Com informações do site do TSE.