Você já sabia?

5 de mar. 2012 17h23

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.’
Art 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ‘
Art 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ‘
Art 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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