Justiça quebra sigilo bancário de 3 ex-secretários de educação do Governo Wilma

20 de jul. 2010 14h05

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a quebra de sigilo bancário de três ex-secretários estaduais de educação: Wober Júnior, atual deputado estadual e candidato a deputado federal pelo PPS; além dos professores Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral. Os réus têm um prazo de 15 dias para se defender das acusações. A decisão da juíza é do último dia 14.

A reportagem do Diário de Natal tentou contato telefônico com os três réus, porém somente conseguiu falar com o deputado Wober que disse estar tranqüilo. “Não tenho medo de absolutamente nada. Meu sigilo bancário foi aberto quando fui chefe do Gabinete Civil. Não tenho nada a opor e nem a temer”, afirmou. Os professores Hudson e Ana Cristina não foram encontrados para se pronunciar sobre o assunto. A magistrada solicitou também a Secretaria da Receita Federal informações sobre a movimentação financeira do CPMF dos réus no período de agosto de 2004 a dezembro de 2007, com a finalidade de identificar onde elespossuíam movimentação financeira.

A decisão da juíza acolhe pedido do Ministério Público que acusa os réus de cometerem o crime de improbidade administrativa ao contratarem uma empresa de forma ilícita. O MP informou na ação que a empresa CONDOR Administração e Serviços Ltda, contratada com a dispensa de licitação para prestação de serviços de portaria das escolas da rede pública estadual no município de Natal. O MP informou na ação que a empresa foi contratada com a dispensa de licitação na gestão de Wober Júnior, em 2004, e continuou na gestão de Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral nos anos de 2005 e 2006. O órgão alegou também que a ilegalidade só cessou com a recomendação nº 011/2007, quando foi realizada licitação para contratação do serviço.

De acordo com o MP, as contratações reiteradas da empresa CONDOR, mediante dispensa de licitação, configura ato de improbidade administrativa e houve significativa variação no valor da contratação que causou prejuízo aos cofres públicos. Dessa forma, o MP requereua concessão de liminar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário.

Fonte: Diário de Natal

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